segunda-feira, 19 de setembro de 2011

PREFEITURA SÃO PAULO - Nota Fiscal Eletrônica do Tomador / Intermediário de Serviços - ISS/SP

Em virtude de aprimoramento no programa da Nota Fiscal Paulistana, a Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto nº 52.610 de 31/08/2011 instituindo a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/ Intermediário de Serviços – NFTS, pelo contribuinte contratante do serviço, conforme comunicado:

OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DO TOMADOR/INTERMEDIÁRIO DE SERVIÇOS – NFTS (REGULAMENTADA PELO DECRETO nº 52.610 DE 31/08/2011)

A obrigatoriedade acima abrange todas as empresas inscritas no Cadastro de Contribuinte Mobiliário – CCM do Município de São Paulo, inclusive os condomínios, na contratação de serviços nas seguintes hipóteses:

1 – Quando o serviço for tomado ou intermediado de prestador domiciliado/estabelecido fora do Município de São Paulo, mesmo que não haja retenção do ISS, ainda que este emita Nota Fiscal Eletrônica autorizada por aquele Município;

2 – Quando o serviço tomado ou intermediado de prestador domiciliado/estabelecido no próprio Município de São Paulo, e este não emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, Cupom Fiscal Eletrônico ou outro documento fiscal obrigatório previsto na legislação.

A emissão da NFTS de acordo com o item 1 dispensa a consulta no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios – CPOM.

O ISS retido e não pago ou pago a menor pelo tomador ou intermediário do serviço, relativo à NFTS emitida, será enviado para inscrição em Dívida Ativa, juntamente com acréscimos legais.

O Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo recolhimento no Simples Nacional – SIMEI, está desobrigado da emissão da NFTS.

A obrigatoriedade se dá a partir de 01 de Setembro de 2011 e o prazo para emissão da NFTS referente essa competência é 05 de Outubro de 2011. Da mesma forma será nos meses subseqüentes.

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