DECRETO No 7.708, DE 2 DE ABRIL DE 2012
Institui a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS e as Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NEBS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, D E C R E T A :
Art. 1o Fica instituída a Nomenclatura Brasileira de
Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio -
NBS, na forma do Anexo I.
Art. 2o A NBS será adotada como nomenclatura única na classificação
das transações com serviços, intangíveis e outras operações que produzam
variações no patrimônio das pessoas físicas, pessoas jurídicas e entes
despersonalizados.
Art. 3o Ficam instituídas as Notas Explicativas da
Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam
Variações no Patrimônio - NEBS, na forma do Anexo II.
Parágrafo único. As NEBS constituem elemento subsidiário para
interpretação do conteúdo.
Art. 4o Os processos administrativos de consulta sobre
a classificação dos serviços, intangíveis e outras operações que
produzam variações no patrimônio com base na NBS observarão o disposto nos arts.
46 a 53 do Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972, e nos arts. 48 a 50 da Lei
no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Art. 5o As alterações que se fizerem necessárias na NBS e nas NEBS
serão objeto de normas complementares editadas conjuntamente pelos Ministros de
Estado da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior.