sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Confaz : ICMS novamente em pauta


Confaz : ICMS novamente em pauta

O impasse sobre a alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - principal objeto da minireforma tributária proposta pelo Governo Federal - pode estar próximo de ser resolvido.

Uma reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), agendada para quinta-feira (17) em Brasília, pretende fazer com que os estados cheguem a um consenso sobre o assunto. As alíquotas de ICMS praticadas entre os estados são as grandes “vilãs” da guerra fiscal.

O Secretário de Fazenda do Amazonas, Afonso Lobo, explicou nessa segunda-feira (14) que o Confaz vai tentar formular uma nova proposta de alíquotas interestaduais de ICMS nesta reunião. Estas, provavelmente serão diferentes das aprovadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, em abril. A intenção do Confaz é que após apresentar o novo projeto ao grupo de trabalho do Senado que atualmente discute a minireforma tributária, a proposta finalmente seja levada ao plenário, para ser votada pelos senadores. O consenso na reunião da próxima quinta, pode inclusive fazer com que o novo projeto seja votado ainda neste ano.

Lobo adiantou que o Amazonas provavelmente terá suas alíquotas reduzidas de 12% (porcentagem aprovada na CAE em abril) para 10%. O titular da Sefaz deve conversar hoje com o Governador do Estado, Omar Aziz, e convencer o chefe do executivo a aceitar a ideia. A redução teria inclusive, efeitos benéficos, de acordo com o secretário. “A redução da nossa alíquota não significa necessariamente perda de nossa competitividade. Nas alíquotas aprovadas pela CAE, de 12% para a Zona Franca de Manaus e 7% para os demais estados, nossas vantagens comparativas ficam em torno de 71%. Se aceitarmos a nova proposta do Confaz, de 10% para os produtos da ZFM e 4% para os outros estados, nossas vantagens comparativas vão aumentar para 150%. É preciso entender isto”, comentou Lobo.

EFD P/3 - LIVRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE

AJUSTE SINIEF 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 151ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 11 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte 

Cláusula primeira O inciso I do § 1º da cláusula vigésima segunda do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - os incisos I, II, III, IV, V, IX, X e XI, do art. 63;".

Cláusula segunda Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Ajuste SINIEF 02/09, com a redação que se segue:

I - o inciso VII ao § 3º da cláusula primeira:

"VII - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.";

II - o § 7º à cláusula terceira:

"§ 7º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015 para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial.".

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Presidente do CONFAZ - Dyogo Henrique de Oliveira p/ Guido Mantega, Secretário da Receita Federal do Brasil - Gilberto Carreiro p/ Carlos Alberto de Freitas Barreto, Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal -Márcia Wanzoff Robalinho Cavalcanti p/ Adonias dos Reis Santiago , Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - José Taveira Rocha, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato
Grosso - Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Jader Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior p/ Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Jozélia Nogueira, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - George André Palermo Santoro p/ Renato Zagallo Villela dos Santos , Rio Grande do Norte - Jane Carmem Carneiro e Araújo p/ José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Ricardo Neves Pereira p/ Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Gilvan Ramos Almeida, Roraima -
Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Carlos Roberto Mollim p/ Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Marcelo Olimpio Carneiro Tavares